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19 de Abril de 2024

Divorcio extrajudicial

Quais são os documentos necessários para realizar o divórcio extrajudicial?

Publicado por Ikaro Costa
há 5 anos

Divórcio extrajudicial: com uma rotina cada vez mais cheia de compromissos e extremamente ocupada, muitas pessoas buscam opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e com menos burocracia do que as formas tradicionais. A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.

“Art. 310. As partes devem declarar ao Tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

§ 1º. Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

§ 2º. Nas hipóteses em que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio, diante da existência de filhos menores, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.”

Documentos necessários:

Para a realização do divórcio extrajudicial, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

  • a) certidão de casamento (validade – 6 meses, art. 286 par.1º CNCGJ/RJ)
  • b) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuge
  • c) escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • d) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
  • → imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • → imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
  • → bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc;
  • f) descrição da partilha dos bens (se houver);
  • g) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;
  • h) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • i) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • j) Procuração particular das partes para o advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI. Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD. #advocaciaespecializada #divórcio #união#casamento #filhos #bens #partilha #separação #advogado #cartório

Saiba mais: www.ikarocosta.com.br

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